terça-feira, 7 de junho de 2011

Contas de 2008 da prefeitura foram reprovadas

O TCE (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo), órgão auxiliar fiscalizador das contas do poder executivo e legislativo municipal, reprovou as contas apresentadas pelo Prefeito Armando Hashimoto do exercício de 2008.

Segundo a decisão do TCE os itens reprovados são: Gastos inferiores aos percentuais determinados para a Educação, ausência de investimentos da totalidade do FUNDEB e gastos com publicidade acima da média dos três ultimos exercícios, conforme disposto no artigo 73, VI, “b”, da Lei nº 9.504/97.

Para melhor entendimento: O prefeito não gastou o dinheiro que deveria gastar com a educação pública municipal, o que significa que a atual administração não tem qualquer compromisso com a melhoria da educação pois poderia ter investido mais e melhorado as condições da educação de todos nas escolas, creches, merenda escolar, uniformes, livros, e não o fez.

Por outro lado, gastou mais que a média em propaganda, justamente em ano eleitoral, o que demonstra que a administração do PSDB se preocupa muito mais em fazer propaganda do que fez que melhorar aquilo que não fez. O agravante disso é que este investimento público se deu em época de campanha para reeleição do prefeito Armando Hashimoto, o que revela o nítido caráter eleitoreiro, ou seja, o prefeito fez uso de propaganda em valores muito superiores à média, com objetivos espúrios e com dinheiro público. De acordo com a decisão do TCE, o prefeito Hashimoto, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, em desrespeito ao que determina a Lei 9504/97 e esta conduta tende a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.

O que significa ter as contas reprovadas: em síntese, o relatório e a decisão são enviados à câmara dos vereadores que podem ou não aprovar as contas do prefeito. Em caso de aprovação pelos vereadores, nada acontece. Em caso de desaprovação das contas, o prefeito pode ter seus direitos políticos cassados, perda do mandato e ainda responder por crimes de improbidade administrativa.

Tendo, portanto, um prefeito, rejeitadas suas contas, em decisão irrecorrível por parte de exame anual de contas efetuado pelas Câmaras Municipais (mediante exame e votação acerca de parecer prévio, conforme visto) ou mesmo por decisão de competência exclusiva do Tribunal de Contas, poderá ser tornado inelegível mediante impugnação a ser interposta na Justiça Eleitoral pelo Ministério Público, ou outro legitimado.

Segue abaixo o comparativo dos valores utilizados em Publicidade em ano eleitoral

Parâmetro para comparação despesas de 2008:
Média apurada entre três exercícios anteriores R$ 509.856,35

2006 – R$ 561.349,52
2007 - R$ 968.219,53
2008 - R$ 973.657,80

Despesas do exercício foram superiores ao parâmetro adotado em: R$ 463.801,45

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