Geral:
1. Fortalecer os processos de decisão com a promoção dos instrumentos da democracia participativa.
Específicos:
1.1. Desenvolver uma perspectiva comum e de médio e longo prazo para a cidade de Campo Limpo Paulista;
1.2. Fomentar a capacidade de participação e de ação para o desenvolvimento, tanto nas comunidades como nas administrações locais e regionais;
1.3. Convocar todos os setores da sociedade civil local para a participação efetiva – em conselhos, conferências, audiências públicas, plebiscitos e referendos, entre outros – nos processos de decisão, monitoramento e avaliação;
1.4. Tornar públicas, transparentes e abertas todas as informações da administração municipal, os indicadores da cidade e os dados orçamentários;
1.5. Promover a cooperação e as parcerias entre os municípios vizinhos, outras cidades, regiões metropolitanas e outros níveis de administração.
BENS NATURAIS COMUNS
Geral:
2. Assumir plenamente as responsabilidades para proteger, preservar e assegurar o acesso equilibrado aos bens naturais comuns.
Específicos:
2.1. Melhorar a qualidade da água, poupar água e usar a água de uma forma mais eficiente;
2.2. Proteger, regenerar e aumentar a biodiversidade, exercendo vigilância permanente sobre as áreas naturais protegidas e os espaços verdes urbanos.
2.3. Melhorar e preservar áreas ecologicamente produtivas, promover e incentivar a agricultura, através da implantação de hortas comunitárias, priorizando o reflorestamento sustentáveis;
EQUIDADE, JUSTIÇA SOCIAL E CULTURA DE PAZ
Geral:
3. Promover comunidades inclusivas e solidárias.
Específicos:
3.1. Desenvolver e implementar programas para prevenir e superar a condição de pobreza, firmando parcerias com os governos estadual e federal;
3.2. Assegurar acesso equitativo aos serviços públicos, à educação, à saúde, às oportunidades de emprego, à formação profissional, às atividades culturais e esportivas, à informação e à inclusão digital, ampliando e favorecendo o acesso à internet pelas pessoas menos favorecidas;
3.3. Promover a inclusão social e a igualdade entre os gêneros, raças e etnias e o respeito à diversidade sexual;
3.4. Aumentar a segurança da comunidade como um direito de todos, promovendo a cultura da paz entre os cidadãos;
3.5. Garantir o direito à habitação em condições socioambientais de boa qualidade.
GESTÃO LOCAL PARA A
SUSTENTABILIDADE
Geral:
4. Implementar uma gestão eficiente que envolva as etapas de planejamento, execução e avaliação.
Específicos:
4.1. Reforçar os processos de Agenda 21 e outros que visam ao desenvolvimento Sustentável local e regional e integrá-los, de forma plena, ao funcionamento da nossa administração, em todos os níveis;
4.2. Realizar uma gestão integrada e eficiente para a sustentabilidade, baseada no princípio da precaução sobre o Ambiente Urbano e seus entornos;
4.3. Estabelecer metas e prazos concretos face aos Compromissos do Eixo da Plataforma de Governo, bem como um programa de monitoramento destes Compromissos;
4.4. Assegurar a importância das questões de sustentabilidade nos processos de decisão nos níveis urbano e regional, assim como uma política de gestão de recursos baseada em critérios de sustentabilidade sólidos e abrangentes;
4.5.Garantir a transparência administrativa, envolvendo pessoas de diferentes segmentos da sociedade local para monitorar e avaliar o desempenho da gestão, tendo em vista o alcance das metas estabelecidas.
PLANEJAMENTO E
DESENHO URBANO
Geral:
5. Reconhecer o papel estratégico do planejamento e do desenho urbano na abordagem das questões ambientais, sociais, econômicas, culturais, esportivas, educação e saúde para beneficio de todos.
Específicos:
5.1. Reutilizar e regenerar áreas abandonadas ou socialmente degradadas;
5.2. Evitar a expansão urbana no território, dando prioridade ao adensamento e desenvolvimento urbano no interior dos espaços construídos, com a recuperação dos ambientes urbanos degradados, assegurando densidades urbanas apropriadas;
5.3. Assegurar a compatibilidade de usos do solo nas áreas urbanas, oferecendo adequado equilíbrio entre empregos, transportes, habitação e equipamentos socioculturais e esportivos, dando prioridade ao adensamento residencial nos centros da cidade;
5.4. Assegurar uma adequada conservação, renovação e utilização/reutilização do patrimônio cultural, artístico e esportivo da cidade;
5.5. Adotar critérios de desenho urbano e de construção sustentáveis, respeitando e considerando os recursos e fenômenos naturais no planejamento.
CULTURA PARA A SUSTENTABILIDADE
Geral:
6. Desenvolver políticas públicas que respeitem e valorizem a diversidade cultural, o Pluralismo e a defesa do patrimônio natural, construído ao mesmo tempo em que Promovam a preservação da memória e a transmissão das heranças naturais, culturais e artísticas, assim como incentivem uma visão aberta de cultura, em que valores solidários e simbólicos estejam ancorados em práticas participativas e sustentáveis.
Específicos:
6.1. Trabalhar para a formulação de parâmetros culturais (referências conceituais e metodológicas para as políticas públicas de cada ação ou equipamento). Construir Amplo diálogo social para desenvolver conceitos e práticas que religuem o ser humano à natureza, buscando incrementar a cultura do humanismo com os preceitos da sustentabilidade;
6.2. Promover a gestão participativa, envolvendo comunidade, profissionais da área cultural e gestores públicos; 6.3. Garantir o amplo acesso aos espaços culturais existentes, promovendo múltiplos usos Junto à população local, assim como disseminá-los para regiões que ainda não os possuem; 6.4. Fomentar a criação e a produção cultural nas comunidades, observando sempre o Valor das tradições culturais populares; 6.5. Construir novos espaços, garantindo o acesso gratuito ou a preços simbólicos nos equipamentos e espaços culturais públicos; 6.6. Promover a cultura da sustentabilidade como área de integração entre os diversos setores da administração municipal; EDUCAÇÃO PARA QUALIDADE DE VIDA Geral: 7. Integrar na educação formal e não formal, valores e habilidades para um modo de vida Sustentável e Saudável. Específicos: 7.1. Promover a todos, crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, oportunidades que lhes permitam papel protagonista no desenvolvimento sustentável loca e regional; 7.2. Garantir a implementação do tema da sustentabilidade de forma transversal nos curriculos e propostas pedagógicas;
7.3. Incentivar o papel dos meios de comunicação de massa na conscientização sobre os desafios socioambientais e sobre as mudanças culturais necessárias a sustentabilidade;
7.4. Reconhecer a importância da educação ética, baseada em valores, para uma condição de vida sustentável;
7.5. Garantir a universalização e a qualidade do ensino em todos os níveis, assegurando a participação da comunidade na gestão escolar;
7.6. Prover a todos o ensino do esporte educacional, como maneira de se promover a auto-estima, o desenvolvimento pessoal, o trabalho em equipe, o respeito à diversidade e a promoção da saúde.
ECONOMIA LOCAL DINÂMICA, CRIATIVA E SUSTENTÁVEL
Geral:
8. Apoiar e criar as condições para uma economia local dinâmica e criativa, que garanta o acesso ao emprego sem prejudicar o ambiente.
Específicos:
8.1.Introduzir medidas para estimular e apoiar o emprego local, o trabalho decente, a contratação de aprendizes e a formação de empresas de pequeno e médio porte;
8.2. Cooperar com a malha empresarial local para promover e implementar a responsabilidade social e empresarial;
8.3. Desenvolver e implementar princípios e indicadores de sustentabilidade para as empresas, desde a localização mais apropriada para cada uma, passando por seus processos e produtos, até as cadeias produtivas que integram;
8.4.Promover o mercado de produções criativas locais;
8.5. Criar política pública especifica para atrair novas industrias, formando parcerias com o SEBRAE, FIES, CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDUSTRIA e SESI, visando a geração de empregos para nossos cidadãos, tendo como alvo o aumento da receita do município, a exemplo das cidades vizinhas;
8.6.Implementar o turismo local sustentável, buscando para isso parcerias com os setores privados do município e órgãos governamentais;
CONSUMO RESPONSÁVEL E
OPÇÕES DE ESTILO DE VIDA
Geral:
9. Adotar e proporcionar o uso responsável e eficiente dos recursos e incentivar um padrão de produção e consumo sustentáveis.
Específicos: 9.1. Evitar e reduzir os resíduos, aumentar a reutilização e a reciclagem com a inclusão social da cooperativa de catadores e recicladores; 9.2. Gerir e tratar os resíduos de acordo com técnicas e modelos sustentáveis; 9.3. Adotar uma política rigorosa de compras públicas, evitando-se a todo custo os desperdicios, melhorando a eficiência e incentivando a autossuficiência; 9.4. Promover ativamente a produção e o consumo sustentáveis, incentivando e regulamentando cadeias produtivas com certificações, rótulos ambientais, produtos organicos, éticos e de comércio justo. MELHOR MOBILIDADE, MENOS TRÁFEGO Geral: 10. Promover a mobilidade sustentável, reconhecendo a interdependência entre os transportes, a saúde, o ambiente e o direito à cidade.. Específicos: 10.1. Propor a redução da necessidade de utilização do transporte individual motorizado e promover meios de transportes coletivos acessíveis a todos, a preços módicos;
10.2. Aumentar a parcela de viagens realizadas em transportes públicos, a pé ou de bicicletas;
10.3. Desenvolver e manter uma boa infraestrutura para locomoção de pedestres e Pessoas com deficiências, com calçadas e travessias adequadas;
10.4. Reduzir o impacto dos transportes sobre o ambiente e a saúde pública, acelerando a transição para veículos menos poluentes, no caso ônibus e caminhões;
10.5. Desenvolver de forma participativa um plano de mobilidade urbana integrada e sustentável;
AÇÃO LOCAL PARA A SAÚDE
Geral:
11. Proteger e promover as ações relacionadas a saúde e o bem-estar dos nossos cidadãos
Específicos:
11.1. Disseminar informações no sentido de melhorar o nível geral dos conhecimentos da população sobre os fatores essenciais para uma vida saudável, muitos dos quais se situam fora do setor restrito da saúde;
11.2. Promover o planejamento urbano para o desenvolvimento saudável da nossa cidade Garantindo ações integradas para a promoção da saúde pública;
11.3. Garantir a equidade no acesso à saúde com especial atenção aos cidadãos menos favorecidos, o que requer a elaboração regular de indicadores sobre o progresso na redução das disparidades;
11.4. Promover estudos de avaliação da saúde pública, a gestão participativa e o controle social sobre o sistema de saúde, abrangendo todas as UBSs instaladas no municipio.
11.5.Promover e incentivar permanentemente a prática de atividades físicas – individuais e coletivas - envolvendo cidadãos de todas as idades, que busquem enfatizar os valores de uma vida saudável;
DA POLITICA ESPORTIVA
Geral:
12. Propomos assumir a responsabilidade pelo desenvolvimento do Projeto – “ATLETA CIDADÃO” – reativando o FADESP (Fundo de Assistência e Desenvolvimento do Esporte), objetivando incentivar a prática de todas as modalidades esportivas em locais seguros e com profissionais preparados;
Específicos:
12.1. A prática esportiva há que ser estendida a todas as escolas e principalmente à comunidade em geral, atingindo também, desde a criança das Escolinhas, até o competidor do Grupo da Melhor Idade;
12.2.Integrar no contexto da política esportiva – as crianças e os adolescentes através da prática desportiva sadia, propiciando condições de aprendizado e aprimoramento das modalidades de preferência;
12.3. Promover uma competente condição física e motora ao atleta, contribuindo para a Integração harmoniosa dos domínios psicomotor, cognitivo e afetivo, descobrindo-se com isso, novos talentos:
12.4. Desenvolver o senso de cidadania, o hábito de solidariedade e companheirismo através dos treinamentos e competições, estimulando a criatividade individual e participação em grupos;
12.5. Nossa proposta de governo, portanto, é a de propiciar meios à prática de todas as modalidades esportivas, estendendo-a ao conjunto dos cidadãos, engajando todos os clubes da cidade nas diversas categorias;
COMPROMISSO E MOBILIZAÇÃO
Geral:
13. Propomos a produzir documento de Diagnostico da situação atual da administração que contenha, no mínimo, os indicadores básicos do Eixo da Plataforma de Governo apresentada e que sirva de referência para o estabelecimento de um Plano de Metas, contemplando os 13 Eixos da Plataforma, para os próximos 4 anos de gestão.
Específicos:
13.1. O Diagnóstico e o Plano de Metas serão apresentados em até 90 dias após a data da nossa posse, se eleitos;
13.2. Propomos uma revisão do Plano de Metas a ser feita no final do primeiro ano da gestão e deverá ser acompanhada de notas explicativas, ouvidos todos os Integrantes dos Conselhos municipais, Secretárias e Diretorias Municipais;
13.3. Assumimos o compromisso em publicar e divulgar, no mínimo os indicadores Básicos do Eixo da Plataforma de Governo e o balanço do Plano de Metas da Gestão, assim como apresentá-los em Audiência Pública, em até cinco meses antes do término dos mandatos de Prefeito e Vice Prefeito.
Cidade de Campo Limpo Paulista, Agosto de 2012.
Dr. JAPIM 13 Odair Ito
Candidato a Prefeito Candidato a Vice Prefeito